Objetivos da Ouvidoria
Objetivo Geral
Contribuir, através de levantamento de críticas, sugestões, elogios, ou qualquer informação importante para a gestão da IES.
Objetivos Específicos
- Estabelecer canais efetivos de comunicação entre a Instituição e o usuário/cidadão;
- Incentivar o respeito ao usuário/cidadão;
- Instituir, se for o caso, sistema de sub-ouvidorias e interligá-las em rede;
- Repassar as informações à gestão para melhoria do gerenciamento da Instituição;
Atribuições da Ouvidoria
- Ser representante do usuário/cidadão junto à instituição em que atua, viabilizando um canal de comunicação com o público;
- Reportar-se ao Dirigente da Instituição e ter o total respaldo deste;
- Atuar com independência e autonomia, tendo como foco da sua atuação o serviço e não a política adotada;
- Estabelecer uma parceria com os demais colaboradores, participando da melhoria da qualidade dos serviços e produtos estimulando a eficiência e austeridade;
- Simplificar procedimentos, facilitando o acesso do cidadão à Ouvidoria e agilizando as informações;
- Não decidir, mas encaminhar a questão à área competente para solucioná-la;
- Sugerir e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos;
- Buscar a correção de erros, omissões e abusos;
- Ter livre acesso a todos os setores, para poder apurar e propor as soluções que entender cabíveis;
- Buscar a garantia dos direitos do cidadão/usuário;
- Solicitar o esclarecimento e propor modificações de procedimentos;
- Formar comitês de usuários, estimulando a participação;
- Dar, sempre, uma resposta ao interessado;
- Atender com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré-julgamento;
- Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
- Resguardar o sigilo;
- Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade;
- Propugnar pela defesa dos direitos humanos;
- Entender a sua vulnerabilidade.
Procedimentos e Metodologia
- O acesso à Ouvidoria poderá ser viabilizado, sempre de forma não anônima, pelos seguintes meios:
- Internet e intranet;
- Presencial (provisoriamente na sala do NAP)
- Visando propiciar uma resposta ágil e adequada às questões demandadas, deverão ser observados os seguintes prazos:
- Pedido de informação: 5 (cinco) dias úteis para resposta.
- Reclamação: 10 (dez) dias úteis para a resposta.
- Elogio: a Ouvidoria dará ciência do recebimento ao remetente, em até 3 (três) dias úteis
- Denúncia: a Ouvidoria dará ciência do recebimento ao remetente, em até 3 (três) dias úteis.
- Sugestão: a Ouvidoria dará ciência do recebimento ao remetente, em até 3 (três) dias úteis.
Observações
- No caso de denúncia ou sugestão a entidade envolvida terá 10 dias úteis para se manifestar sobre a pertinência e encaminhar a resposta para a Ouvidoria.
- Não havendo resposta por parte da unidade no prazo acima referido, a Ouvidoria reiterará a solicitação, com prazo de mais 5 (cinco) dias úteis para a manifestação sobre a denúncia ou sugestão, contados a partir da data do recebimento.
- Ainda não havendo resposta, o Ouvidor solicitará providências junto à unidade hierarquicamente e imediatamente superior.
- Sempre que houver, resposta ou informação direta ao interessado, por parte da unidade motivo da denúncia, reclamação, sugestão, elogio, deverá ser comunicada a Ouvidoria, inclusive com o envio de cópia do procedimento.
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