CPA- Comissão Própria de Avaliação

A CPA da Fanese é uma equipe independente, escolhida pelo Reitor, que tem como objetivo entender e acompanhar a realidade da instituição por meio de avaliações externas e internas, incluindo a autoavaliação. Essas avaliações ajudam a identificar áreas onde podemos melhorar nossos processos educacionais. A CPA foi instituída pela Lei nº 10.861/2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) no Brasil.

Separamos as mais recentes ações realizadas na Fanese a partir dos seus relatos na Avaliação Institucional.

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Quais são as atividades da CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Fanese é responsável por uma série de atividades voltadas para o aprimoramento institucional. Uma das suas principais funções é avaliar o relatório de autoavaliação elaborado pela Secretaria Executiva, fornecendo insights valiosos para melhorias. Além disso, a CPA presta informações importantes à direção geral da instituição e aos órgãos federais de avaliação do ensino superior.

Zelar pelo cumprimento do regulamento interno e da legislação federal concernente à avaliação do ensino superior é outra atribuição da CPA. Isso garante que todas as práticas estejam alinhadas com as diretrizes estabelecidas. A comissão acompanha de perto a execução do processo de avaliação do ensino superior, mantendo uma visão contínua do desempenho institucional.

Ao emitir parecer conclusivo sobre o desempenho institucional, a CPA contribui para a tomada de decisões estratégicas. Além dessas responsabilidades específicas, a comissão também se dedica ao planejamento e avaliação institucional, ao desenvolvimento institucional, à formulação de políticas acadêmicas e de gestão, assim como à análise da infraestrutura física da instituição. Essas atividades são essenciais para garantir a qualidade e o contínuo aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos pela Fanese.

COMO É COMPOSTA A CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é regulamentada, internamente, pela Resolução nº 01/CAS de 14 de abril de 2008, e as suas atividades seguem os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, em especial pelo artigo 11 e seguintes.

COMPOSIÇÃO

COORDENADORA DA CPA

Vanessa Farias Bonfim.

REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE

  • - Ângela das Chagas Teles,
  • - Jeane Karla de Mendonça Mota,
  • - Marcos Guilherme De Sousa Gouveia.

REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE

  • - Jéssica Nayara Santos Silva Santana,
  • - Pedro Guilherme Almeida,
  • - Erica Virgínia Alves Santos.

REPRESENTANTES DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

  • - Breno Antônio Souza Santana (Financeiro),
  • - Crislayne Vitória Vieira da Silva Santos (Call Center),
  • - Adriana da Silva Santos(Coordenadora Administrativa).

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

  • - Lucas Uriel de Oliveira Lima (FECOMÉRCIO),
  • - Aéllisson de Oliveira Silva (Tribunal de Contas do Estado - TCE),
  • - Maria José Guilherme dos Santos (OAB).

Secretaria Executiva

  • - Vanessa Farias Bomfim Vieira (Coordenadora da CPA),
  • - Aline Conceição Barbosa de Santana (SECRETARIA),
  • - Marina Gabriela nascimento França(DTEC),
  • - Emerson Charles Pracz (Coordenador Adjunto de Direito),
  • - Roseane Menezes Barroso (RH),
  • - Heloísa Thaís Rodrigues de Souza (Docente).

Contato

Travessa Sargento Duque, 85 - Bairro Industrial
Telefone: +(55) 7999653-4309
E-mail: cpa@fanese.edu.br

Contato

Travessa Sargento Duque,
85 - Bairro Industrial
Telefone: +(55) 7999653-4309
E-mail: cpa@fanese.edu.br

PARCEIROS

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