CPA- Comissão Própria de Avaliação

A CPA da Fanese é uma equipe independente, escolhida pelo Reitor, que tem como objetivo entender e acompanhar a realidade da instituição por meio de avaliações externas e internas, incluindo a autoavaliação. Essas avaliações ajudam a identificar áreas onde podemos melhorar nossos processos educacionais. A CPA foi instituída pela Lei nº 10.861/2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) no Brasil.

Separamos as mais recentes ações realizadas na Fanese a partir dos seus relatos na Avaliação Institucional.

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Quais são as atividades da CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Fanese é responsável por uma série de atividades voltadas para o aprimoramento institucional. Uma das suas principais funções é avaliar o relatório de autoavaliação elaborado pela Secretaria Executiva, fornecendo insights valiosos para melhorias. Além disso, a CPA presta informações importantes à direção geral da instituição e aos órgãos federais de avaliação do ensino superior.

Zelar pelo cumprimento do regulamento interno e da legislação federal concernente à avaliação do ensino superior é outra atribuição da CPA. Isso garante que todas as práticas estejam alinhadas com as diretrizes estabelecidas. A comissão acompanha de perto a execução do processo de avaliação do ensino superior, mantendo uma visão contínua do desempenho institucional.

Ao emitir parecer conclusivo sobre o desempenho institucional, a CPA contribui para a tomada de decisões estratégicas. Além dessas responsabilidades específicas, a comissão também se dedica ao planejamento e avaliação institucional, ao desenvolvimento institucional, à formulação de políticas acadêmicas e de gestão, assim como à análise da infraestrutura física da instituição. Essas atividades são essenciais para garantir a qualidade e o contínuo aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos pela Fanese.

COMO É COMPOSTA A CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é regulamentada, internamente, pela Resolução nº 01/CAS de 14 de abril de 2008, e as suas atividades seguem os parâmetros estabelecidos pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, em especial pelo artigo 11 e seguintes.

COMPOSIÇÃO

COORDENADORA DA CPA

Vanessa Farias Bonfim.

REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE

  • - Igor da Silva do Amaral,
  • - Bento Francisco dos Santos Júnior.

REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE

  • - Alline Christiane dos Santos Souza,
  • - Pedro Guilherme Almeida,
  • - Crislayne Vitória Vieira Da Silva Santos.

REPRESENTANTES DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

  • - Valdeci Vieira Lima (Secretaria),
  • - Marina Gabriela Nascimento França (GDTEC),
  • - Jéssica Nayara Santos Silva Santana (CALL CENTER).

Secretaria Executiva

  • - Heloísa Thaís Rodrigues de Souza (Docente),
  • - Adriana da Silva Santos (Coordenadora Administrativa da FANESE),
  • - Edla de Fátima Sousa Evangelista (Bibliotecária),
  • - Myllena Rafaele de Jesus Oliveira (Coord. dos curso sde Gestão),
  • - Larissa dos Santos Barros (Ascom).

Contato

Travessa Sargento Duque, 85 - Bairro Industrial
Telefone: +(55) 7999653-4309
E-mail: cpa@fanese.edu.br

Contato

Travessa Sargento Duque,
85 - Bairro Industrial
Telefone: +(55) 7999653-4309
E-mail: cpa@fanese.edu.br

PARCEIROS

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