CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da FANESE
De acordo com o inciso II do art. 24 da portaria Normativa nº 1, de 22 de Janeiro de 2010, estamos divulgando via internet os nomes e endereço de correio eletrônico dos membros da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da FANESE
O que é CPSA e para que serve no FIES?
“A CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA).
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.
O presidente e o vice-presidente da CPSA deverão, obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES.
É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma CPSA.
A CPSA poderá contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da CPSA.”