Comemorando os 200 anos da Constituição de 1824, o Brasil revisita sua jornada constitucional, marcada por diversas fases democráticas e desafios históricos. De acordo com o diretor da Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese), Marcel Ramos, todas as constituições têm, de alguma forma, algo para contribuir com a sociedade.
“A gente sempre afirma que as constituições são evoluções de acordo com o Estado e com a sociedade. E não resta dúvida de que a de 1988 é a melhor nesse sentido. E por quê? Porque vimos de um período muito duro, que foi o regime da ditadura nos anos 60, e temos duas referências, a de 1967 e a de 1969; alguns afirmam que são duas constituições que restringiram os nossos direitos”, afirmou em entrevista ao programa SE no Ar.
A primeira Constituição brasileira, outorgada em 25 de março de 1824 por Dom Pedro I, teve vigência de cerca de 65 anos. Ela não foi totalmente democrática, pois o imperador ainda detinha poder após instituir o poder moderador. A Carta Magna estabeleceu os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além de assegurar os direitos individuais e políticos como a liberdade de expressão e de culto.
Ramos destaca que a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico brasileiro, pois é considerada o norte para todos os instrumentos normativos, sejam secundários ou terciários.
“Ela cria um conjunto de regras gerais, algumas vezes com aplicação plena, algumas vezes com aplicação contida, e algumas vezes com aplicação limitada, porque não dá para efetivar todos os direitos ao mesmo tempo, a gente costuma dizer que a nossa constituição programa para o futuro. Então, não há necessidade de mudança imediata da constituição, ela vai se adaptando de acordo com a evolução da sociedade”, ressaltou.
Ao longo da conversa, o professor afirma que, com o passar dos anos, as constituições passaram por evoluções que refletem o Estado e a sociedade. Ele afirma que a Constituição Federal de 1988 é a melhor ao falar sobre democracia, principalmente após um período muito duro que foi o regime da ditadura.
“A gente sempre afirma que a Constituição Federal de 1988 não é uma Constituição para a maioria, mas para as minorias, o que significa dizer que as minorias são protegidas na nossa constituição. São amplos os debates, como, por exemplo, o sistema de cotas, a ampliação dos direitos das mulheres, das pessoas com deficiência (PcD). É uma constituição que realmente inova, sendo exitosa em todas essas áreas que atua”, afirmou.
Enquanto celebramos a evolução do nosso passado, é fundamental olhar para o futuro com a determinação de que as constituições continuem sendo uma esperança e progresso para as próximas gerações.
Ascom Fanese